DIREITO CIVIL
- Condução de ações cíveis em geral, especialmente revisionais, indenizatórias, declaratórias, execuções, monitórias e possessórias.
- Condução de inventário e arrolamentos.
- Assessoria jurídica para entidades representativas de classe, com foco na área civil, atuando, ainda, em ações civis públicas e ações coletivas.
- Assessoria jurídica em transações comerciais, notadamente compra e venda de bens imóveis, constituição e extinção de empresas, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, com ênfase em aspectos tributários e societários.
- Elaboração e revisão de contratos e geral.